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Este Termo de Parceria contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas Físicas e Jurídicas no Programa de afiliados Riqueza Natural, doravante chamado de "Programa", onde os visitantes do Site do Afiliado na Internet ("Site do Afiliado") poderão comprar quaisquer produto que conste no site através de um dos Anunciantes da Riqueza Natural, através de um link de acesso do Site do Afiliado para o site do Anunciante. AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE AFILIADO QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: 1. Registro no Programa 1.1. Para participar do Programa basta preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro corretamente e clicar em INSCRIÇÃO. 1.2. Ao ser aceito, o Afiliado receberá um e-mail comunicando que se tornou um Afiliado da Riqueza Natural. A partir deste momento, o Afiliado poderá acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de Afiliados (banners, links textos, fotos de produtos, relatório de vendas e cadastro), observando-se o disposto na cláusula 4 abaixo. 1.3. A Riqueza Natural reserva-se o direito de recusar o registro como Afiliado, na hipótese do Site do Afiliado divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo que esteja em discordância com as Políticas da Riqueza Natural, de acordo com a cláusula 4 abaixo. 2. Venda dos Produtos 2.1. O Anunciante (Riqueza Natural) será o único responsável por processar as vendas dos Produtos feitos pelos visitantes do Site do Afiliado, efetuando o registro da venda, o cadastro do comprador, a cobrança e recebimento do preço, e por fim, a entrega do Produto ou Serviço. 3. Comissão sobre vendas 3.1. A Riqueza Natural pagará as comissões sobre as vendas realizadas através do Site do Afiliado de acordo com o que estiver aparecendo na área exclusiva do Afiliado no Site Riqueza Natural. As comissões variam de acordo com cada Anunciante e cada Afiliado. 3.2. O valor do frete, bem como quaisquer outros custos que porventura venham a incidir sobre o preço do produto não integram a base de cálculo da comissão. Esta comissão é válida apenas para os Produtos do banco de dados exclusivo da Riqueza Natural. Compras de mercadorias efetuadas através de quaisquer links com outros sites e empresas que se apresentem no Site do Anunciante, não darão direito ao recebimento de comissões. 3.3. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que faturadas as receitas pela Riqueza Naturak, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 20,00 (vinte reais). 3.4. A Riqueza Natural Com. de Produtos Naturais LTDA considerará devida a comissão somente após faturados, entregues e pagos os pedidos. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior. 3.5. Na hipótese de atraso de pagamento de qualquer valor devido na forma descrita nesta Cláusula, a Riqueza Natural pagará ao Afiliado, 1% (um por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito. 3.6. O Afiliado poderá acompanhar suas vendas acessando um relatório exclusivo online (https://afiliados.riquezanatural.com.br) mediante a utilização do seu e-mail e senha. 3.7. O pagamento das comissões sobre as vendas dos Produtos pelo Site do Afiliado, será feito através de DOC bancário para as informações que o Afiliado preencheu na ficha de cadastro. Para fins aqui disposto, a Riqueza Natural Com. de Produtos Naturais LTDA só fará o pagamento ao Afiliado, mediante a apresentação da Nota Fiscal, se pessoa jurídica ou INVOICE (Rebibo), se pessoa física. Cada parte será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre suas operações e serviços, incluindo aqueles resultantes deste instrumento. 3.7.1 O valor referente ao DOC para o banco fornecido pelo Afiliado é de até R$6,50 e poderá ser descontado do valor total da comissão bruta do Afiliado. 4. Políticas do Site Riqueza Natural 4.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados será considerado cliente do Anunciante. 4.2. A Riqueza Natural poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos Produtos, bem como sua disponibilidade estarão sujeitos às variações do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes. 4.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções dos Anunciantes pelo Afiliado, que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas pelo Departamento de Marketing da Riqueza Natural aos Afiliados, sob pena de exclusão do Programa. 4.4. Em caso de aprovação pelo Departamento de Marketing, a atualização de preços e promoções pelo Afiliado deverá ser diária, evitando divergências entre o anunciado no Site do Anunciante e no Site do Afiliado. Caso ocorra alguma reclamação de cliente quanto ao preço e/ou promoção divulgado pelo Site do Afiliado, que estejam em desacordo com o Site do Anunciante devido à sua não atualização diária, o Afiliado será o único responsável perante o cliente, devendo reembolsar a Riqueza Natural por qualquer quantia paga por este ao cliente. 4.5. Não obstante o já previsto, a Riqueza Natural reserva-se o direito de cancelar o registro do Afiliado a qualquer momento durante a vigência do Programa, se considerar que o Site do Afiliado divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que não são apropriados. 4.6. É expressamente proibido, no caso específico do anunciante Riquezanatural.com.br, o Afiliado utilizar links patrocinados tais como Google AdWords, Yahoo Search Marketing, UOL Links Patrocinados e todos os demais disponíveis no mercado como forma de divulgação do Site Riqueza Natural. A não observância desta levará à suspensão da conta e não pagamento das comissões. É permitido, porém, utilizar links patrocinados para divulgar o site do Afiliado, que contenha produtos da Riquezanatural.com.br, desde que não haja redirecionamento automático para a Riquezanatural.com.br. 5. Direito de Propriedade 5.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens da Riqueza Natural pertencem a Riqueza Natural Com. de Produtos Naturais ltda, ficando vedado ao Afiliado modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos no material disponível no Site do Riquezanatural.com.br, sob pena de ofender direitos autorais da Riqueza Natural e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 5.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou das marcas registradas ensejará a exclusão do Afiliado do Programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura Riqueza Natural Com. de Produtos Naturais ltda tenha direito. 5.3. A Riqueza Natural Com. de Produtos Naturais ltda desde já permite aos Afiliados a utilização de marcas, imagens ou textos relacionados aos Produtos e Serviços constantes no Site Riqueza Natural DESDE QUE única e exclusivamente para os fins propostos por este Termo de Afiliado. 5.4. Após o término deste Termo de Afiliado, o Afiliado obriga-se a retirar imediatamente de seu Site todo e qualquer material pertencente aos Anunciantes presentes no Site Riqueza Natural. 6. Responsabilidade do Afiliado 6.1. O Afiliado é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do Site do Afiliado e por todo o material e informações nele apresentados, não tendo a Riqueza Natural ou os Anunciantes qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas. 6.2. O Afiliado é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no Site do Afiliado não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e assegurar que o material colocado no Site do Afiliado não seja difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do Site da Riqueza Natural. 6.3. A Riqueza Natural somente será responsável pelas indicações de produtos e serviços disponibilizadas no Site do Afiliado quando fornecidas pela própria Riqueza Natural. 6.4. O Afiliado assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do Afiliado e/ou a seus conteúdos, isentando a Riqueza Natural e os Anunciantes de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações. 6.5. Face ao disposto no item 6.4. acima, no caso de reclamação, procedimento ou processo judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, contra a Riqueza Natural ou um dos Anunciantes, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao Site e/ou a seus conteúdos, a Riqueza Natural comunicará imediatamente a ocorrência do fato ao Afiliado, o qual concorda, desde já, em assumir a defesa doa Riqueza Natural e dos Anunciantes na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela Riqueza Natural, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outras verbas que a Riqueza Natural venha a ser condenado a pagar, sem prejuízo da obrigação de o Afiliado ressarcir a Riqueza Natural todas as despesas em que tenha eventualmente incorrido em razão da referida demanda. 6.6. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o Afiliado deverá se certificar de que os "links" entre o Site do Afiliado e o Site da Riqueza Natural estejam devidamente configurados. A Riqueza Natural não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do Afiliado. 6.7. Para garantir a correta divulgação dos produtos e serviços disponibilizados pela Riqueza Natural, o Afiliado compromete-se a exemplificar e demonstrar seus métodos de divulgação sempre que solicitado pela equipe da Riqueza Natural sob pena da suspensão do Pagamento das Comissões até o total entendimento do processo de divulgação apresentado pelo Afiliado. 7. Prazo; Rescisão 7.1. Este Termo de Afiliado terá início na data em que o seu registro no Programa de Afiliado for aceito pela Riqueza Natural e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo Afiliado ou pela Riqueza Natural, com ou sem motivo, através do envio de comunicação por escrito, sendo aceita como válida a comunicação feita por e-mail. Caso o Afiliado queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação da Riqueza Natural ao Afiliado. No caso em que a Riqueza Natural optar por cancelar a conta do Afiliado, a comunicação será enviada com 7 (sete) dias de antecedência. 7.2 Não obstante o disposto acima, o Termo de Afiliado poderá ser imediatamente rescindido pela Riqueza Natural, sem necessidade de qualquer notificação ao Afiliado, nos casos de (i) violação pelo Afiliado de quaisquer das Políticas do Site Riqueza Natural descritas na cláusula 4 acima, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao Afiliado, inclusive normas de proteção ao consumidor, e (ii) prática pelo Afiliado de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para a Riqueza Natural. Neste caso, o Afiliado obriga-se a, imediatamente, excluir todos os arquivos eletrônicos e links disponibilizados, que contenham quaisquer informações ou que façam quaisquer referências ao Site Riqueza Natural, sem guardar quaisquer cópias, assumindo a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante do não cumprimento deste termo. 7.3. As comissões sobre as vendas de Produtos realizadas imediatamente antes do término do mesmo só serão pagas caso os pedidos de Produtos em questão não sejam cancelados ou devolvidos, e desde que os preços respectivos tenham sido recebidos pelo(s) Anunciante(s). 7.4. O Riqueza Natural poderá reter o pagamento das comissões sobre vendas de Produtos efetuadas através do Site do Afiliado, após o término deste Termo de Afiliado, pelo prazo de até o décimo quinto dia útil (15o.) do mês subseqüente ao cancelamento, para assegurar que o último pagamento referente às vendas de Produtos para os visitantes do Site do Afiliado tenha sido efetivado. 8. Exclusão do Afiliado 8.1. Nos casos de exclusão da conta de Afiliado, por violação a política da Riqueza Natural, seja por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade, mas não se limitando a, o Afiliado incorrerá em multa desde já estipulada em 5 (cinco) vezes a maior comissão já paga pela Riqueza Natural, sem prejuízo deste pleitear as perdas e danos. 8.2. O Afiliado será informado da exclusão da sua conta e, se houverem comissões a receber, a Riqueza Natural reserva-se o direito de retê-las na proporção da multa acima estipulada. 8.2.1. Se após este procedimento ainda houverem comissões a receber, a Riqueza Natural procederá normalmente ao pagamento do Afiliado. 9. Modificações 9.1. A Riqueza Natural reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste termo do Program de Afiliados, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo termo de Programa de Afiliados no Site da Riqueza Natural. 9.2. Em caso de discordância do Afiliado quanto às modificações realizadas no Programa de Afiliados Riqueza Natural, poderá o Afiliado rescindir este termo do Programa de Afiliados, mediante notificação à Riqueza Natural, na forma da cláusula 7.1. acima. Caso o Afiliado continue a participar do Programa de Afiliados após aviso de modificação do mesmo, através do Site da Riqueza Natural, isto indicará que o Afiliado aceitou todas as modificações comunicadas. 10. Relacionamento entre as Partes do Programa de Afiliados 10.1. O Afiliado e a Riqueza Natural são partes contratantes independentes e nenhum dos termos deste Programa de Afiliados autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O Afiliado não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome da Riqueza Natural ou dos Anunciantes. 10.2. O Afiliado não poderá fazer qualquer afirmação, seja no Site do Afiliado ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula 9, ou em qualquer outro item destes termos de Afiliado. 11. Responsabilidades da Riqueza Natural 11.1. A responsabilidade da Riqueza Natural perante seus Afiliados refere-se ao pagamento das comissões sobre as vendas dos Produtos realizadas através do Site dos Anunciantes, conforme descrito no item 3 acima. A Riqueza Natural não será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste Termo do Programa de Afiliados. 11.2 A Riqueza Natural não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet. 12. Aceitação dos Termos O Afiliado declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados doa Riqueza Natural e concorda com todos os termos e condições do presente Termo de Afiliado. Reconhece, também, que a Riqueza Natural poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios. 13. Confidencialidade As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Termo de Afiliado, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas parceiras, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato. 14. Inadimplemento das Obrigações O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por qualquer uma das partes, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento de notificação que, para tanto lhe tenha sido enviada pela parte inocente, obrigará a parte infratora ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração máxima já paga, atualizada desde a data de início deste Termo de Afiliado, até a data de pagamento da multa, de acordo com a variação do IGPM-FGV, ou do índice que o substitua, ou, na falta deste, do índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda no período, e sem prejuízo da parte inocente, a seu critério, rescindir o presente Termo. 15. Disposições Gerais 15.1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as Partes. 15.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento. 15.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 15.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 15.5. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas. Não chegando as partes a um acordo, fica eleito o foro da cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para decidir a referida controvérsia, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Eu concordo com os Termos & Condições
Nome
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Primeiro Nome
Ultimo Nome
Sexo
Masculino
Feminino
Data de Nascimento
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Dia
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Fevereiro
Março
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Novembro
Dezembro
Mês
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1927
1926
1925
1924
1923
1922
1921
1920
Ano
EMail
*
MSN/Skype
O seu Site
Endereço
Endereço
Código Postal / CEP
Cidade / Localidade
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Afeganistão
África do Sul
Aland - Finlândia
Albânia
Alemanha
Andorra
Angola
Anguilla - Reino Unido
Antártida
Antígua e Barbuda
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Argentina
Armênia
Aruba - Holanda
Ascensão - Reino Unido
Austrália
Áustria
Azerbaijão
Bahamas
Bahrein
Bangladesh
Barbados
Belarus
Bélgica
Belize
Benin
Bermudas - Reino Unido
Bioko - Guiné Equatorial
Bolívia
Bósnia-Herzegóvina
Botsuana
Brasil
Brunei
Bulgária
Burkina Fasso
Burundi
Butão
Cabo Verde
Camarões
Camboja
Canadá
Cazaquistão
Ceuta - Espanha
Chade
Chile
China
Chipre
Cidade do Vaticano
Cingapura
Colômbia
Congo
Coréia do Norte
Coréia do Sul
Córsega - França
Costa do Marfim
Costa Rica
Creta - Grécia
Croácia
Cuba
Curaçao - Holanda
Dinamarca
Djibuti
Dominica
Egito
El Salvador
Emirado Árabes Unidos
Equador
Eritréia
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estados Unidos
Estônia
Etiópia
Fiji
Filipinas
Finlândia
França
Gabão
Gâmbia
Gana
Geórgia
Gibraltar - Reino Unido
Granada
Grécia
Groenlândia - Dinamarca
Guadalupe - França
Guam - Estados Unidos
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guiné
Guiné Equatorial
Guiné-Bissau
Haiti
Holanda
Honduras
Hong Kong
Hungria
Iêmen
IIhas Virgens - Estados Unidos
Ilha de Man - Reino Unido
Ilha Natal - Austrália
Ilha Norfolk - Austrália
Ilha Pitcairn - Reino Unido
Ilha Wrangel - Rússia
Ilhas Aleutas - Estados Unidos
Ilhas Canárias - Espanha
Ilhas Cayman - Reino Unido
Ilhas Comores
Ilhas Cook - Nova Zelândia
Ilhas do Canal - Reino Unido
Ilhas Salomão
Ilhas Seychelles
Ilhas Tokelau - Nova Zelândia
Ilhas Turks e Caicos - Reino Unido
Ilhas Virgens - Reino Unido
Ilhas Wallis e Futuna - França
Ilhsa Cocos - Austrália
Índia
Indonésia
Irã
Iraque
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
Iugoslávia
Jamaica
Jan Mayen - Noruega
Japão
Jordânia
Kiribati
Kuait
Laos
Lesoto
Letônia
Líbano
Libéria
Líbia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Macau - Portugal
Macedônia
Madagascar
Madeira - Portugal
Malásia
Malaui
Maldivas
Mali
Malta
Marrocos
Martinica - França
Maurício - Reino Unido
Mauritânia
México
Micronésia
Moçambique
Moldova
Mônaco
Mongólia
MontSerrat - Reino Unido
Myanma
Namíbia
Nauru
Nepal
Nicarágua
Níger
Nigéria
Niue
Noruega
Nova Bretanha - Papua-Nova Guiné
Nova Caledônia - França
Nova Zelândia
Omã
Palau - Estados Unidos
Palestina
Panamá
Papua-Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Peru
Polinésia Francesa
Polônia
Porto Rico
Portugal
Qatar
Quênia
Quirguistão
Reino Unido
República Centro-Africana
República Dominicana
República Tcheca
Romênia
Ruanda
Rússia
Samoa Ocidental
San Marino
Santa Helena - Reino Unido
Santa Lúcia
São Cristovão e Névis
São Tomé e Príncipe
São Vicente e Granadinas
Sardenha - Itália
Senegal
Serra Leoa
Síria
Somália
Sri Lanka
Suazilândia
Sudão
Suécia
Suíça
Suriname
Tadjiquistão
Tailândia
Taiti
Taiwan
Tanzânia
Terra de Francisco José - Rússia
Togo
Tonga
Trinidad e Tobago
Tristão da Cunha - Reino Unido
Tunísia
Turcomenistão
Turquia
Tuvalu
Ucrânia
Uganda
Uruguai
Uzbequistão
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